matrapas.eu

Que retardadores de chama devo comunicar no passaporte do produto?

Ainda sem lista fixa de retardadores de chama para colchões

Atualmente, não existe uma lista estabelecida de retardadores de chama que devam ser especificamente comunicados para colchões no passaporte digital do produto. O ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) é um regulamento-quadro: regula a forma como os requisitos são estabelecidos, mas não preenche antecipadamente esses requisitos grupo de produto por grupo de produto. Para colchões, é necessário estabelecer uma regulação separada e específica do produto (um acto delegado) antes de ficar claro quais substâncias, incluindo possivelmente determinados retardadores de chama, devem ser comunicados explicitamente e acima de qual limiar. Até que essa regulação exista, ninguém pode com certeza apontar uma lista de nomes de substâncias que é "obrigatória" para o passaporte do colchão.

O que está estabelecido é o princípio em que essa obrigação será baseada no futuro. O ESPR permite incluir nos requisitos de informação de um grupo de produtos quais as substâncias de preocupação presentes num produto, para que utilizadores, recicladores e autoridades de supervisão estejam informados. Para colchões, este tema é diretamente relevante, porque retardadores de chama podem estar presentes na espuma do colchão, no tecido de capa e em camadas de revestimento. Mas a tradução para uma lista concreta, valores-limite e obrigação de comunicação no passaporte ainda tem de ser feita.

Para quem é relevante e para quem não é

Este tema afecta fabricantes e importadores de colchões que em breve devem compilar um passaporte digital do produto, e as partes que os abastecem, como fornecedores de espuma, enchimento e têxteis. Trata-se da questão de qual composição química do produto deve ser visível no passaporte, não da questão de se um retardador de chama é permitido em si. A aprovação e as limitações de utilização de substâncias específicas funcionam através de outros instrumentos; o ESPR apenas regula aqui se e como a presença de tais substâncias é comunicada no passaporte.

Isto não se aplica, portanto, à questão de um determinado retardador de chama ser proibido, nem a categorias de produtos fora dos colchões — cada grupo de produtos terá seu próprio acto delegado com seus próprios requisitos de informação. Também não se aplica ainda como uma obrigação concreta e vinculativa, enquanto a regulação específica do produto para colchões não for publicada.

A data ainda não está definida

Não existe uma data confirmada para quando os requisitos sobre retardadores de chama para colchões entram em vigor, e essa data é mencionada nesta página apenas quando o acto delegado para colchões for publicado. O que está estabelecido é a sequência: primeiro a Comissão Europeia deve adoptar o acto específico do produto para colchões com base nos artigos 5 a 7 do ESPR, apenas então uma obrigação concreta e verificável surge sobre quais substâncias devem ser comunicadas e a que nível de detalhe. Enquanto esse acto não existir, não há nenhuma obrigação específica de comunicação do ESPR para retardadores de chama no passaporte do colchão.

Como abordar isto na prática

Quem já está a trabalhar num passaporte de produto para colchões agora faria bem em mapear a composição do colchão antecipadamente, independentemente de a obrigação já estar estabelecida. Concretamente, isso significa: primeiro fazer um inventário de quais retardadores de chama são utilizados em quais partes do colchão (espuma, enchimento, tecido de capa, camadas de revestimento), por fornecedor e por linha de produto. Depois é útil verificar se os fornecedores já fornecem esta informação de forma estruturada, ou se isso ainda tem de ser feito através de pedidos separados. Esta informação pode então ser registada separadamente, fora do próprio passaporte, para que esteja pronta assim que a regulação específica do produto para colchões esclareça qual nível de detalhe e quais valores-limite se aplicam. Por fim, é aconselhável verificar periodicamente se o acto delegado para colchões foi publicado, porque apenas então ficará claro quais substâncias devem ser exactamente comunicadas e como.

Fonte: artigos 5, 6, 7 e 10 ESPR

Os artigos 5.º a 7.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) descrevem como são estabelecidos os requisitos de conceção ecológica: é feita uma distinção entre requisitos de desempenho (por exemplo, durabilidade, capacidade de reparação) e requisitos de informação, incluindo informação sobre a presença de substâncias de preocupação num produto. Estes artigos estabelecem o quadro, mas a aplicação concreta por grupo de produtos, como colchões, é feita através de um ato delegado separado que ainda não foi adotado. O artigo 10.º do mesmo regulamento estabelece então como deve ser esse passaporte assim que o conteúdo for determinado: que dados são acessíveis, para quem e como são disponibilizados digitalmente através do suporte de dados. Em conjunto, estes artigos determinam assim a rota através da qual uma eventual obrigação de notificação de retardadores de chama pode ser estabelecida, sem que o conteúdo dessa obrigação de notificação para colchões seja ainda determinado.

O que fazer

Mapeie agora os retardadores de chama por componente de colchão e fornecedor, conserve esses dados de forma estruturada e acompanhe a publicação da regulação específica de produtos para colchões. Assim que essa regulação for publicada, a lista concreta e o prazo correspondente serão adicionados a esta página.

O que você deve fazer concretamente

O que se espera de você

Os retardadores de chama são substâncias aplicadas no ou sobre o material do colchão para reduzir a inflamabilidade. Para o passaporte do produto, a questão não é apenas se um colchão é tratado com retardador de chama, mas também qual substância é utilizada para esse fim e em qual camada. O Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR) estabelece nos artigos 5 a 7 a base para os requisitos de produto, incluindo informações sobre substâncias relevantes para a circularidade e segurança. O que isso significa concretamente é especificado por grupo de produto; para colchões, essa especificação ainda não foi definitivamente estabelecida.

Comunicar qual retardador de chama é utilizado

Na prática, isto significa que um fabricante ou importador deve ser capaz de indicar qual substância química ou grupo de substâncias é aplicado como retardador de chama no colchão. Para uma empresa com 10 a 100 colaboradores, esta é geralmente uma questão não nova — o departamento de compras ou de I&D já possui esta informação, porque os fornecedores de espuma, têxtil ou velo normalmente incluem isto nas suas especificações. A mudança está no facto de que esta informação deve estar disponível de forma estruturada e por modelo de produto, em vez de estar arquivada em algum dossiê de fornecedor. Isto afecta diretamente a questão que dados constam no passaporte do produto de colchões, porque os retardadores de chama devem constar como informação de material separada.

Distinguir entre camadas e componentes

Um colchão é frequentemente composto por várias camadas: espuma do núcleo, camada de conforto, capa, eventualmente uma barreira de chama separada. É comum que um retardador de chama não esteja em todo o produto, mas especificamente numa camada ou na capa. Para o passaporte, esta distinção é relevante, porque está relacionada com a forma como o material será posteriormente separado ou reciclado. Esta conexão torna adequado considerar as informações do retardador de chama juntamente com como registo o tipo de espuma e densidade no passaporte do produto, porque ambas são partes da mesma descrição de material.

Fundamentar com um método de medição ou relatório de teste

Os artigos 5 a 7 da ESPR ligam os requisitos de informação aos requisitos de desempenho: não se trata apenas do nome de uma substância, mas de uma determinação fundamentada de que essa substância está presente e em que medida. Para uma empresa, isto significa que uma declaração do fornecedor de espuma ou um relatório de teste de um teste de chama formam a base comum. Qual método de teste ou método de medição exactamente é esperado, faz parte da questão mais ampla de acordo com que método devo medir os valores para o passaporte, porque isto não se aplica apenas aos retardadores de chama, mas à informação de material em geral.

Manter disponível para o suporte de dados

O artigo 10 da ESPR descreve os requisitos para o passaporte do produto digital, incluindo que as informações devem ser acedidas através do suporte de dados QR e mantidas atualizadas. Para os retardadores de chama, isto significa que uma alteração de fornecedor ou formulação — por exemplo, uma mudança para uma substância retardadora de chama diferente — deve traduzir-se num passaporte atualizado para a versão de produto em questão. Isto está alinhado com a questão com que frequência devo atualizar os dados no passaporte do produto, porque uma alteração de substância é precisamente o tipo de mudança para a qual essa questão se torna relevante.

Onde corre mal na prática

Uma situação comum é que um fabricante saiba que a espuma é "tratada com retardador de chama", mas já não consiga identificar qual substância específica o fornecedor utilizou para isso. Isto ocorre especialmente com modelos de stock mais antigos ou com espuma adquirida através de um intermediário.

Outra situação surge quando o retardador de chama está apenas na capa e não no núcleo, mas a documentação interna não faz distinção entre "colchão" como um todo e os componentes individuais. Ao preencher o passaporte, a informação é então registada de forma demasiado geral ou genérica.

Também ocorre que uma empresa conheça internamente o retardador de chama, mas duvide se esta informação deve ser tornada visível externamente, porque a composição exata é considerada sensível do ponto de vista competitivo. Isto aborda a questão se dados confidenciais da empresa sobre colchões devem ser divulgados publicamente, e na prática às vezes leva a um adiamento de todo o preenchimento do pasaporte em vez de uma avaliação focada.

Além disso, o problema surge quando um fornecedor de tecido ou espuma altera a composição sem comunicar isso à parte que está compilando o pasaporte. O pasaporte então continua mencionando um retardador de chama desatualizado, enquanto o produto entregue já foi adaptado.

Por fim, vemos surgir uma falta de clareza entre retardadores de chama e outros tratamentos químicos, como produtos contra ácaros. Ambos os tipos de substâncias são às vezes mencionados na mesma respirada na documentação do fornecedor, enquanto para o pasaporte têm um contexto e relevância diferentes — essa distinção também volta a surgir na questão se informações sobre ácaros ou alergénios devem constar no pasaporte.

O que você pode registrar

  • Uma visão geral por modelo de produto de qual camada (núcleo, camada de conforto, tecido) recebeu um tratamento retardador de chama, e qual substância ou grupo de substâncias foi utilizado para isso.
  • As declarações ou certificados dos fornecedores de espuma e têxteis nos quais o retardador de chama é mencionado, de preferência associados a uma indicação específica de lote ou série.
  • Relatórios de teste de testes de combustibilidade que fundamentam a presença e a eficácia do retardador de chama.
  • Um acordo interno com fornecedores de que uma mudança de retardador de chama ou formulação é comunicada antes de uma nova entrega, para que o pasaporte possa ser adaptado em tempo hábil.
  • Uma distinção estabelecida entre retardadores de chama e outros tratamentos químicos (como produtos antialérgicos), de modo que não sejam acidentalmente combinados no preenchimento do pasaporte.
  • Um modelo ou formato fixo para informações de materiais por camada de produto, de modo que retardador de chama, tipo de espuma e possível percentual reciclado sejam registrados consistentemente — isso está alinhado com como a percentagem de material reciclado num colchão é demonstrada, porque ambos os dados muitas vezes vêm da mesma cadeia de fornecedores.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abrangida por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-22. Há algo que não esteja correto? Informe-nos — as correções têm prioridade.