preciso de software especial para criar um pasaporte de produto digital
Não, nenhum software especial exigido pela legislação
O ESPR não prescreve um pacote de software, sistema ou marca específicos. O que o regulamento estabelece são requisitos para o resultado: o passaporte do produto digital deve conter dados que sejam acessíveis de uma forma estabelecida através de um portador de dados, deve estar em conformidade com certas condições técnicas e organizacionais, e deve ser consultável por quem tenha direito a isso. A forma como um fabricante ou importador resolve isso tecnicamente — com um sistema desenvolvido internamente, um módulo no pacote ERP, ou um serviço de um terceiro — não é estabelecida por lei. Portanto, não existe um "software de passaporte do produto" obrigatório que esteja listado em algum lugar e que deva ser adquirido. O que é necessário é um sistema funcional que cumpra os requisitos do regulamento, e essa é uma questão diferente de qual software é utilizado para isso.
Para colchões, isto aplica-se; para a administração subjacente não é automaticamente assim
Esta liberdade de meios aplica-se ao passaporte do produto digital de colchões conforme exigido pelo ESPR: o portador de dados, o armazenamento e a disponibilização dos dados do passaporte. Não se aplica a tudo mais que um fabricante ou importador já utiliza ou deve utilizar em termos de software. Um sistema de contabilidade, um pacote de gestão de inventário ou um dossiê de marcação CE estão fora desta regulação e têm as suas próprias regras. Também não se aplica à questão de saber se um determinado sistema é "suficientemente bom" — isso não é avaliado com base na marca ou no fornecedor do software, mas se o resultado cumpre os requisitos do regulamento. Uma folha de cálculo que coincidentemente cumpre todos os requisitos é teoricamente tão válida quanto uma solução especializada cara; inversamente, um sistema caro não cumpre automaticamente apenas porque é caro.
Ainda sem data fixa, mas já com requisitos de conceção fixos
Quando o passaporte do produto digital se torna obrigatório para colchões ainda não está estabelecido; isso resulta de um acto delegado que ainda deve ser publicado para este grupo de produtos. Até lá, não há obrigação de já ter um passaporte do produto. O que já está estabelecido são os requisitos técnicos gerais do ESPR que um passaporte do produto digital deve cumprir, independentemente de qual software seja utilizado para o construir. Estes requisitos dizem respeito, entre outras coisas, à interoperabilidade, à utilização de normas abertas e à forma como os dados devem ser disponibilizados. Quem agora escolhe ou desenvolve software, pode assim utilizar estes requisitos como ponto de partida, mesmo que a data de entrada obrigatória para os colchões em si ainda seja desconhecida.
Por onde começar na escolha de um sistema
A sequência prática não começa no software, mas nos dados: primeiro é necessário esclarecer que informações do produto devem estar no passaporte, antes de se olhar para a forma como essa informação é armazenada e disponibilizada tecnicamente. Depois vem a questão de como cada colchão recebe um código de identificação único , porque esse código é a ligação entre o produto físico e os dados digitais sobre ele. Em seguida, é uma escolha se esse processo é configurado internamente ou terceirizado para um terceiro que cuida do armazenamento e disponibilização — é precisamente onde uma plataforma como esta se encaixa, ao montar o passaporte a partir dos dados fornecidos e ao cuidar do alojamento e do portador de dados QR. Para empresas que já trabalham com um sistema ERP ou de inventário, é relevante depois se e como esse sistema pode ser acoplado ao passaporte do produto, para que os dados não precisem ser inseridos duas vezes. Quem preferir ver primeiro o quadro mais amplo antes de fazer uma escolha de sistema, também pode começar com a questão de como o registo europeu de passaportes de produtos se relaciona com o seu próprio passaporte, porque esse registo é uma parte obrigatória independentemente de qual software for escolhido.
Isto resulta dos artigos 9, 10 e 11 do ESPR
A base está no artigo 9º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781), em que o passaporte digital do produto é introduzido como instrumento. O artigo 10º do ESPR pormenoriza os requisitos de conteúdo que um passaporte deve cumprir, sem prescrever uma tecnologia ou fornecedor específico. O artigo 11º do ESPR aborda especificamente a conceção técnica e o funcionamento do passaporte digital do produto, mencionando requisitos como interoperabilidade e a utilização de normas abertas — requisitos estabelecidos para o resultado, não para a ferramenta com que esse resultado é alcançado. Em conjunto, estes três artigos mostram que o regulamento foi concebido de forma funcional: regula o que um passaporte deve poder fazer e como deve ser acessível, deixando a escolha do software a cargo de quem o elabora.
Quem quiser antecipar-se agora, o melhor é começar por ordenar os seus próprios dados de produtos e definir um sistema de identificação por colchão, de modo a haver uma base sólida quando o ato delegado relativo a colchões for publicado — a escolha de um sistema de software específico pode seguir posteriormente, de acordo com os requisitos técnicos então aplicáveis.
Baseado em
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 11 (design técnico e funcionamento do passaporte digital de produtos)
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), Artigo 10º (requisitos do passaporte digital de produto)
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 9.º (pasaporte do produto digital)
O próprio regulamento está no EUR-Lex. Fazemos referência a cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
O que se espera de você
Um passaporte que seja legível através de normas abertas
O artigo 10º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) estabelece que o passaporte digital do produto funciona com base em normas abertas e interoperáveis. Isto significa que os dados não podem ficar fechados num formato de ficheiro fechado e proprietário que só pode ser aberto com um programa específico. Para um fabricante de colchões com 10 a 100 colaboradores, isto significa principalmente que a escolha de um sistema ou plataforma deve ser verificada relativamente a este requisito: os dados podem ser extraídos e ser lidos por outras partes sem que elas tenham exatamente o mesmo software que você?
Acessibilidade através de um suporte de dados, não através de uma aplicação
O artigo 11º regula o funcionamento técnico do passaporte: através de um suporte de dados (na prática, frequentemente um código QR) que remete para os dados. O consumidor, a autoridade supervisora ou o parceiro comercial deve poder consultar esses dados sem necessidade de uma aplicação separada fornecida por você. Na prática, isto significa que um smartphone comum com câmara e navegador deve ser suficiente. Quem considere fazer construir uma aplicação própria para mostrar o passaporte fá-lo como serviço adicional — não porque o regulamento o obriga. A forma como esse suporte de dados chega ao produto está descrita na página sobre como o código QR para o passaporte de produto chega aos seus colchões.
Ligação a um número de identificação único
O artigo 9º vincula o passaporte a uma identificação de produto ou modelo única. Isto requer uma forma de ligar cada passaporte ao produto físico correto. Para as empresas que já trabalham com números de lote, códigos EAN ou códigos de artigo internos, trata-se geralmente apenas de manter consistentemente esta numeração existente no sistema de passaporte. A forma como essa ligação é estabelecida na prática está explicada na página sobre como atribuir a cada produto um código de identificação único.
Dados que permanecem atuais e rastreáveis
Os artigos 9º e 10º em conjunto implicam que o passaporte não é um retrato que pode ser esquecido após a publicação, mas uma coleção de dados que permanece associada a um produto específico durante o tempo em que o passaporte deve estar disponível. Isto requer que uma empresa tenha uma forma de saber quais as informações que pertencem a qual produto, mesmo que surjam questões posteriores sobre um colchão que foi vendido há alguns anos.
Onde corre mal na prática
Um fabricante manda fazer um passaporte num programa que funciona bem, mas cujo fornecedor fornece os dados apenas em PDF ou como captura de ecrã. Isto é legível para um ser humano, mas não é legível por máquina como o artigo 10º pretende — os dados subjacentes devem ser estruturalmente recuperáveis, não apenas apresentados visualmente.
Uma empresa constrói uma aplicação própria para exibir o passaporte, assumindo que isto é obrigatório. Isto custa tempo e dinheiro em desenvolvimento, enquanto o artigo 11 justamente pede acessibilidade sem software especial — uma página web comum que abre através do código QR cumpre essa intenção.
Um importador utiliza, para cada entrega, um novo ficheiro Excel ad-hoc que é convertido manualmente para um passaporte. Assim que o volume aumenta, surgem erros na ligação entre produto e passaporte, e torna-se pouco claro qual passaporte pertence a qual lote.
Um fabricante escolhe um sistema sem verificar se os dados podem ser alguma vez exportados. Numa mudança posterior para outra plataforma, ou quando a empresa de alojamento deixa de operar, verifica-se que os dados estão bloqueados a um único fornecedor. O que isto implica está descrito na página sobre o que acontece aos seus passaportes de produto se a empresa de alojamento deixar de operar.
Uma empresa pensa que o sistema de passaportes deve ser independente das suas operações empresariais, e introduz todos os dados de produto em duplicado: uma vez no sistema ERP, outra vez no sistema de passaportes. Isto duplica o trabalho e aumenta o risco de discrepâncias entre as duas fontes.
O que você pode registrar
- Um resumo dos formatos de ficheiros que o sistema escolhido utiliza, e se estes são abertos e exportáveis — isto pode ser verificado em relação ao requisito de interoperabilidade do artigo 10.
- Uma descrição de como o portador de dados (código QR) fornece acesso ao passaporte, sem que seja necessária uma aplicação separada, conforme previsto no artigo 11.
- Uma tabela de correspondência entre códigos de produto internos e números de identificação do passaporte, de modo que em qualquer momento se possa rastrear qual passaporte corresponde a qual produto físico. Para quem pretenda combinar sistemas, pode consultar as possibilidades descritas na página sobre a ligação do passaporte de produto a um sistema ERP ou de inventário.
- Acordos com o fornecedor de software ou a plataforma sobre exportação de dados, disponibilidade a longo prazo, e o que acontece quando o serviço termina.
- Um processo interno para manutenção de dados de produto, de modo que as alterações na composição material ou outras características funcionem consistentemente no passaporte, em vez de serem mantidas em duplicado e independentemente uma da outra.
Para empresas que fabricam colchões à medida, é também aconselhável registar como as variantes individuais são processadas no sistema de passaportes — esse processo muitas vezes difere da produção padrão e está explicado na página sobre como funciona o pasaporte do produto com colchões personalizados.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abrangida por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um ser humano em 2026-09-05. Há algo de errado? Informe-nos — as correções têm prioridade.